Se a sua empresa atua na fabricação, distribuição ou logística de fertilizantes e insumos químicos, é fundamental entender um ponto: a logística não é apenas uma operação técnica. Ela também carrega um risco jurídico relevante e que, muitas vezes, é subestimado. E não estamos falando de um risco teórico. As decisões dos Tribunais Superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), têm sido cada vez mais claras: quando o assunto é meio ambiente, não existe terceirização de culpa.
Seja no transporte rodoviário, no armazenamento ou na movimentação de fertilizantes e insumos perigosos, qualquer acidente ambiental — como vazamento, explosão ou contaminação — pode gerar responsabilidade direta para todos os envolvidos. Isso inclui sua indústria, mesmo que o erro tenha sido do transportador.
O Que Diz a Lei Sobre a Responsabilidade Ambiental na Logística de Fertilizantes
A legislação brasileira é clara e rigorosa. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) estabelece que qualquer pessoa ou empresa que cause, direta ou indiretamente, um dano ambiental é obrigada a repará-lo, independentemente de culpa.
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 225, e o próprio Código Civil reforçam que todos os responsáveis pelo dano — seja quem causou diretamente, seja quem se beneficiou da atividade — devem responder de forma conjunta.
Na prática, isso significa que sua indústria não precisa ser quem causou o acidente para ser obrigada a reparar os danos. Basta estar inserida na cadeia que gerou o risco, como contratante do transporte ou da armazenagem dos produtos.
E O Que Decidiram os Tribunais Superiores
As decisões dos Tribunais Superiores reforçam que quem contrata serviços de transporte de produtos perigosos, como fertilizantes, também assume o risco pelos danos que possam ocorrer.
O STJ tem sido muito claro: se a empresa lucra com a atividade, também deve assumir os riscos que ela traz. Isso quer dizer que, se ocorrer um acidente durante o transporte dos seus produtos, sua empresa pode ser acionada judicialmente para pagar pelos danos — junto com a transportadora ou até isoladamente —, mesmo sem ter culpa direta no acidente.
E Se O Contrato Diz Que a Responsabilidade é da Transportadora?
Essa é uma dúvida recorrente — e a resposta é direta. O que está escrito no contrato vale apenas entre sua empresa e a transportadora. Isso serve para definir, entre vocês, quem arcará com os custos no final, mas não impede que sua indústria seja cobrada pelos órgãos ambientais, pelo Ministério Público ou por terceiros prejudicados.
Em outras palavras, sua empresa pode até, posteriormente, cobrar da transportadora o que ela deve pagar, mas não pode utilizar o contrato como escudo para se eximir de ser acionada na Justiça ou pelos órgãos de fiscalização ambiental.
A Sua Indústria Também Tem Obrigações na Logística
Além do dever de reparar os danos, sua indústria tem obrigações bem definidas na fase de transporte de produtos perigosos, conforme determina a Resolução ANTT nº 5.998/2022. Entre elas estão: verificar se a transportadora possui Plano de Atendimento a Emergências (PAE), garantir que os veículos e as cargas estejam devidamente sinalizados e documentados, confirmar se os motoristas possuem o curso obrigatório (MOPP) e assegurar que há licenciamento, seguros e estrutura operacional adequados.
Produtos como o nitrato de amônio, por exemplo, além das regras da ANTT, são fiscalizados diretamente pelo Exército Brasileiro, devido ao seu elevado potencial de risco, especialmente quanto ao armazenamento e transporte.
Casos Reais Que Mostram Como Isso Funciona na Prática
São inúmeros os casos que ilustram como esses riscos são concretos. Um exemplo ocorreu em São Francisco do Sul, em Santa Catarina, no ano de 2013. Um incêndio seguido de explosão em um armazém de fertilizantes obrigou a evacuação de milhares de pessoas, gerando multas milionárias e diversas ações para reparação dos danos.
Em Cubatão, São Paulo, no ano de 2015, um vazamento de nitrato de amônio contaminou rios e gerou não apenas multas, mas também ações judiciais e exigências severas dos órgãos ambientais.
Mais recentemente, em 2023, um caminhão carregando 39 toneladas de fertilizantes tombou em uma ponte e caiu no Rio Paraná. As investigações não ficaram restritas à transportadora — também atingiram quem contratou o transporte, justamente por ser parte da cadeia que gerou o risco.
Esses exemplos deixam claro que a responsabilidade não é exclusiva de quem dirige o caminhão ou opera o depósito. Ela também alcança quem contrata, quem expede e quem se beneficia economicamente da atividade.
O Que Fazer Para Proteger Sua Indústria
A primeira providência é escolher transportadoras que sejam devidamente certificadas, com frota adequada, plano de emergência atualizado e histórico de cumprimento das normas ambientais e de transporte.
Nos contratos, é indispensável inserir cláusulas robustas, que prevejam a exigência de seguro ambiental, comunicação imediata em caso de acidente, cumprimento de todas as normas técnicas e responsabilidades bem definidas.
Internamente, a empresa deve manter um programa de controle e gestão dos riscos ambientais na logística, atualizando constantemente documentos, licenças e registros.
A contratação de seguro de responsabilidade civil ambiental também é altamente recomendável. Mais do que um custo, esse seguro representa uma proteção efetiva do patrimônio da empresa, especialmente em situações de emergência.
Quando o Assunto é Meio Ambiente, Não Existe Terceirização de Culpa
A legislação brasileira e as decisões dos Tribunais Superiores são taxativas: se sua indústria faz parte da cadeia logística de produtos perigosos, ela responde pelos danos que possam ocorrer — ainda que não tenha causado diretamente o acidente.
Seja pela sustentabilidade do negócio, pela proteção patrimonial ou pela segurança jurídica da operação, é indispensável que indústrias, agroindústrias e empresas do setor de fertilizantes adotem uma gestão rigorosa dos riscos ambientais associados à logística.
Revisar contratos, escolher bem os parceiros e assegurar o cumprimento de todas as normas não é mais uma opção. É uma necessidade estratégica para quem deseja proteger seu negócio e garantir sua continuidade no mercado.