Decisão impacta sociedades empresariais e traz alerta para empresários e empreendedores
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou recentemente que os sócios de uma empresa podem, sim, definir regras próprias para a divisão dos lucros, desde que essas regras sejam claras, consensuais e não resultem na exclusão de nenhum dos integrantes da sociedade.
O caso que chegou ao STJ envolve uma empresa de consultoria que, desde 2012, alterou seu modelo de distribuição de dividendos. A partir dessa data, a divisão dos lucros passou a ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados por cada sócio, e não mais baseada apenas na quantidade de cotas do capital social.
Essa alteração, embora tenha sido aprovada pela maioria dos sócios e ratificada em assembleia, foi questionada judicialmente por uma sócia minoritária. Ela alegou que, ao trabalhar apenas dois dias na semana, conforme acordo informal anterior, a nova regra reduziu significativamente seus rendimentos, o que ela interpretou como uma exclusão disfarçada da sociedade.
No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o STJ foram categóricos ao afirmar que não houve qualquer ilegalidade. Segundo os ministros, o artigo 1.008 do Código Civil realmente veda a exclusão de sócios da participação nos lucros, mas permite que haja liberdade na forma como esses lucros são distribuídos, desde que isso não gere abuso ou prejuízo desproporcional.
Para o relator, ministro Raul Araújo, atrelar a distribuição dos dividendos aos dias trabalhados é plenamente válido, especialmente em empresas de prestação de serviços e de capital social reduzido. Ou seja, o STJ reforçou que o trabalho efetivo pode ser critério legítimo para definir o rateio dos lucros entre os sócios.
Qual o impacto dessa decisão para empresários?
Essa decisão serve como um sinal de alerta — e também de oportunidade — para empresários, investidores e empreendedores que atuam tanto no meio urbano quanto no agronegócio. Ela reforça a importância de formalizar, de forma clara e precisa, os acordos entre sócios, seja no contrato social, seja em aditivos ou assembleias.
Empresas que dependem diretamente do trabalho dos sócios, como consultorias, escritórios, startups e até mesmo algumas operações rurais e holdings familiares, podem — e devem — refletir se a atual forma de distribuição dos lucros realmente reflete a contribuição de cada integrante.
Fique atento
Se sua empresa ainda adota uma divisão de dividendos puramente proporcional ao capital social, mesmo quando há disparidade na atuação dos sócios, talvez seja o momento de rever a questão. A adequação da divisão dos lucros pode, além de trazer mais justiça interna, aumentar o engajamento e a produtividade dos sócios ativos.
Por outro lado, alterações desse tipo precisam ser feitas com muito cuidado, transparência e respaldo jurídico. Afinal, qualquer mudança mal formulada pode gerar insegurança, disputas e até judicialização.
Em cenários como este, é fundamental buscar uma assessoria especializada em direito societário, capaz de orientar sobre as melhores práticas na elaboração ou revisão de contratos e acordos de sócios.