Mercosul-União Europeia: impactos jurídicos para exportadores e importadores

O tema Mercosul-União Europeia deixou de ser apenas uma expectativa diplomática e passou a exigir ação prática das empresas. No Brasil, o Decreto Legislativo nº 14/2026, em seu art. 1º, aprovou o texto do Acordo Provisório de Comércio firmado em 17 de janeiro de 2026.


Depois disso, o governo informou que a vigência provisória começará em 1º de maio de 2026. Para exportadores e importadores, isso significa rever contratos, origem de mercadorias, documentação e rotina de compliance antes que o novo cenário produza efeitos concretos.


O que muda na prática com o Mercosul-União Europeia


O impacto mais visível está na abertura comercial gradual. Segundo o Itamaraty, a União Europeia eliminará tarifas sobre aproximadamente 95% dos bens abrangidos, em cronogramas de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Do lado do Mercosul, a oferta cobre cerca de 91% dos bens importados da UE, com desgravação imediata ou linear em 4, 8, 10 e 15 anos. Contudo, o efeito jurídico não se resume à redução tarifária.


O acordo também trata de facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, compras governamentais, propriedade intelectual e concorrência.

Nesse contexto, a empresa que exporta não pode olhar apenas para a alíquota. Ela precisa verificar se o produto efetivamente cumpre as condições para receber o tratamento preferencial. Da mesma forma, a empresa que importa deve revisar formação de preço, prazos de fornecimento, cláusulas de reajuste e distribuição de riscos, porque a redução de custo aduaneiro pode alterar o equilíbrio econômico de contratos já em execução. Essa leitura prática decorre do próprio desenho do acordo, que combina desgravação tarifária com novas exigências de conformidade e previsibilidade regulatória.


Regras de origem e prova documental: o ponto mais sensível


Para muitos negócios, o primeiro filtro jurídico será a origem da mercadoria. O Ministério da Agricultura explica que as regras de origem servem para demonstrar que o produto foi efetivamente elaborado em um dos países do Mercosul ou da União Europeia. Além disso, o exportador precisa identificar o código tarifário e conferir o requisito específico aplicável ao produto para saber se houve transformação suficiente. Sem esse cuidado, a empresa pode até embarcar a mercadoria, mas corre o risco de não obter a preferência tarifária.


A mesma lógica vale para a prova de origem. A página oficial do governo informa que a declaração pode ser feita pelo produtor, fabricante, exportador ou importador em documento comercial, e remete ao Artigo 17 do capítulo de regras de origem. Por isso, contratos com fornecedores, fabricantes terceiros e distribuidores devem prever compartilhamento documental, responsabilidade por informação incorreta e dever de cooperação em auditorias. Sem essa amarração, o ganho tarifário pode virar disputa contratual ou questionamento aduaneiro.


Exportadores e importadores devem revisar contratos e compliance


Para exportadores, o acordo tende a ampliar acesso e previsibilidade, mas também aumenta a necessidade de governança documental. O factsheet do Itamaraty destaca a adoção de autocertificação, a simplificação de processos e, no agro, mecanismos como pre-listing e regionalização. Na prática, isso favorece operações mais ágeis, porém exige controle interno mais robusto sobre origem, rastreabilidade, inspeção e conformidade técnica.


Para importadores, o cuidado principal está na revisão estratégica da cadeia de suprimentos. A entrada gradual de produtos europeus com menor carga tarifária pode alterar margens, competitividade e condições de exclusividade. Além disso, o Senado resume que o texto simplifica aduanas, reduz burocracia e exige transparência e base técnica nas regras sanitárias e fitossanitárias. Isso recomenda reavaliar contratos de fornecimento, políticas de preço, garantias de entrega e alocação de responsabilidade por exigências regulatórias.


Outro ponto pouco explorado, mas juridicamente relevante, é o mecanismo de reequilíbrio de concessões. O Itamaraty afirma que ele foi criado para proteger exportadores do Mercosul caso medidas internas da UE comprometam o uso efetivo das vantagens negociadas. Para a empresa, isso não elimina risco regulatório, mas reforça a importância de monitorar medidas europeias que possam afetar o acesso ao mercado.


FAQ

O acordo já está valendo?

No plano comercial, a vigência provisória foi anunciada para 1º de maio de 2026, após a conclusão das notificações formais entre as partes.


Toda exportação terá tarifa reduzida?

Não. O benefício depende do cronograma de desgravação, do produto e do cumprimento das regras de origem aplicáveis.


Importadores também precisam revisar contratos?

Sim. A redução gradual de tarifas pode alterar preço, margem, exclusividade, prazo e distribuição de riscos em contratos em vigor. Essa é uma consequência prática do novo ambiente comercial previsto no acordo.


O agro terá exigências específicas?

Sim. O acordo prevê disciplina sanitária e fitossanitária, além de mecanismos como pre-listing e regionalização, relevantes para produtos de origem animal e vegetal.


Em resumo, o acordo Mercosul-União Europeia abre oportunidades relevantes, mas também cobra preparação jurídica real. Exportadores e importadores devem revisar contratos, mapear regras de origem, ajustar rotinas documentais e acompanhar exigências técnicas do setor em que atuam.


Quanto antes a empresa fizer essa leitura, menor tende a ser o risco de perder benefício tarifário ou assumir passivo desnecessário. Em caso de dúvida sobre contratos, estrutura operacional ou enquadramento aduaneiro, procure um advogado ou escritório de advocacia de sua confiança

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Mateus Lanfernini
Mateus Lanfernini é advogado (OAB/MG 222.324), pós-graduado em Direito Internacional Público e Privado e pós-graduando em Direito Empresarial. Atua com enfoque na consultoria jurídica estratégica e na estruturação de negócios, especialmente em contextos que envolvem relações contratuais complexas e operações com elementos internacionais. Com postura técnica e visão empresarial, oferece soluções jurídicas precisas, seguras e alinhadas aos objetivos comerciais dos clientes. mateus@gomesesalviano.com.br | (31) 9833-7570
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Mateus Lanfernini
Mateus Lanfernini é advogado (OAB/MG 222.324), pós-graduado em Direito Internacional Público e Privado e pós-graduando em Direito Empresarial. Atua com enfoque na consultoria jurídica estratégica e na estruturação de negócios, especialmente em contextos que envolvem relações contratuais complexas e operações com elementos internacionais. Com postura técnica e visão empresarial, oferece soluções jurídicas precisas, seguras e alinhadas aos objetivos comerciais dos clientes. mateus@gomesesalviano.com.br | (31) 9833-7570

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