Seguro rural e a nova lei dos seguros: o que muda no agro

No agronegócio, seguro rural só funciona bem quando o contrato é claro, o prazo é previsível e a indenização não vira uma espera sem fim. A Lei nº 15.040/2024 reorganizou as regras dos contratos de seguro privado e entrou em vigor após um ano da publicação oficial, com efeitos já reconhecidos pela Susep.


Ao mesmo tempo, ela não substitui as regras técnicas do seguro rural nem o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Para o empresário do agro, a mudança central está na redução da incerteza contratual.


O que muda no seguro rural na prática

A primeira mudança relevante está na clareza das apólices. A lei exige que riscos excluídos sejam descritos de forma clara e inequívoca. Além disso, se houver divergência entre documentos elaborados pela seguradora, prevalece o texto mais favorável ao segurado. Na prática, isso reduz espaço para negativas baseadas em cláusulas confusas e melhora a leitura do contrato antes do sinistro.


Outro avanço está na formação e na estabilidade do contrato. Recebida a proposta, a seguradora tem até 25 dias para recusar; se não se manifestar, a proposta será considerada aceita. Além disso, a lei veda cláusula que permita extinção unilateral pela seguradora fora das hipóteses legais. Em um setor que depende de janela de plantio, crédito e calendário de safra, isso aumenta previsibilidade e reduz o risco de surpresa no pior momento da operação.


Sinistro, pagamento e dever de informação

A nova lei dos seguros também mexe no ponto mais sensível do seguro rural: o sinistro. Depois do aviso e da entrega dos elementos necessários, a seguradora deve se manifestar em até 30 dias, sob pena de perder o direito de recusar a cobertura. Reconhecido o direito, o pagamento também deve ocorrer em até 30 dias. Se houver atraso, incidem multa de 2%, correção monetária e juros. Para quem depende do caixa da safra, esse desenho reduz incerteza e melhora o planejamento financeiro.


A lei ainda reforça o dever de comunicar agravamento relevante do risco. No campo, isso pode envolver mudança relevante de manejo, alteração de cultura ou outro fato que aumente o risco segurado. Contudo, a seguradora só pode negar a indenização se provar nexo causal entre esse agravamento e o sinistro. Portanto, a omissão não autoriza negativa automática. Além disso, a seguradora deve entregar o documento probatório do contrato em até 30 dias da aceitação, com indicação dos riscos cobertos e excluídos.


Segurança jurídica sem descuidar da operação

O efeito mais importante da lei é aproximar contrato, gestão de risco e fluxo de caixa. Quando a proposta tem prazo de resposta, o sinistro tem prazo de análise e a indenização tem prazo de pagamento, o negócio rural ganha mais previsibilidade para decidir sobre crédito, compra de insumos e continuidade da atividade. Contudo, isso não elimina a necessidade de ler a apólice, formalizar comunicações e guardar prova documental.


Também vale atenção ao pós-negativa. Em regra, o segurado tem um ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada, para buscar a indenização. O pedido de reconsideração suspende esse prazo uma única vez. Por isso, diante de recusa ou dúvida relevante, a medida mais prudente é procurar um advogado ou escritório de advocacia de sua confiança.


FAQ

A nova lei vale para qualquer apólice rural?

Ela passou a produzir efeitos com a entrada em vigor em dezembro de 2025 e alcança os contratos de seguro sujeitos à Lei nº 15.040/2024, inclusive no que couber aos seguros regidos por leis próprias.


A seguradora pode demorar indefinidamente para responder?

Não. A proposta tem prazo máximo de 25 dias para recusa, e o sinistro, em regra, deve receber manifestação em até 30 dias.


O atraso no pagamento da indenização gera consequência?

Sim. Depois do reconhecimento da cobertura, o atraso gera multa de 2%, além de correção monetária e juros.


A lei mudou as regras técnicas do seguro rural?

Não. O marco legal regula o contrato de seguro. As regras técnicas do seguro rural e o PSR continuam em normas próprias.


Em resumo, a nova lei melhora o ambiente contratual do seguro rural, mas não substitui gestão cuidadosa da apólice. O ganho real está em mais clareza, mais prazo definido e menos espaço para conflito desnecessário. Ainda assim, cada contrato precisa ser analisado conforme a atividade, a cultura e o risco coberto. Nessa avaliação, procure um advogado ou escritório de advocacia de sua confiança.

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Gabriel Salviano
Gabriel Salviano é advogado (OAB/MG 215.791), pós-graduado em Direito do Agronegócio e em Direito Processual Civil. Atua com foco na resolução estratégica de conflitos e no assessoramento jurídico de produtores rurais, empresários e agentes do setor agroindustrial, aliando conhecimento técnico à experiência prática nas demandas do campo e da cidade. Sua atuação é marcada por soluções seguras, eficazes e alinhadas à realidade do cliente. gabriel@gomesesalviano.com.br | (31) 99811-2775
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Gabriel Salviano
Gabriel Salviano é advogado (OAB/MG 215.791), pós-graduado em Direito do Agronegócio e em Direito Processual Civil. Atua com foco na resolução estratégica de conflitos e no assessoramento jurídico de produtores rurais, empresários e agentes do setor agroindustrial, aliando conhecimento técnico à experiência prática nas demandas do campo e da cidade. Sua atuação é marcada por soluções seguras, eficazes e alinhadas à realidade do cliente. gabriel@gomesesalviano.com.br | (31) 99811-2775

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