Tribunal reafirma: devedor que tenta esconder patrimônio pode ter bens bloqueados, mesmo que estejam em nome de terceiros

Nova decisão segue entendimento do STJ e fortalece mecanismos de proteção para empresas que vendem a prazo, emprestam ou financiam


Em janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reiterou uma linha de atuação que vem se consolidando em todo o país: o combate às estratégias de ocultação patrimonial usadas por devedores para escapar do pagamento de dívidas. O tribunal manteve o bloqueio preventivo de bens de empresas e pessoas ligadas a um grupo do setor calçadista acusado de formar um esquema para frustrar a cobrança de uma dívida superior a R$ 3 milhões.


O caso ocorreu na comarca de Nova Serrana/MG. A empresa credora alegou que, após a tomada do crédito, os envolvidos passaram a operar o mesmo negócio por meio de outras empresas, com os mesmos produtos, mesmos sócios (ainda que ocultos) e até os mesmos endereços, mas com novos CNPJs. Esse tipo de movimentação, cada vez mais comum no ambiente empresarial, visa esvaziar formalmente o patrimônio da empresa devedora para dificultar ou impedir o sucesso da cobrança judicial.


Blindagem patrimonial artificial: os tribunais estão atentos


Diante desse cenário, a Justiça mineira autorizou o bloqueio de bens das empresas envolvidas no que classificou como uma “constelação empresarial” organizada com o objetivo de ocultar patrimônio. O fundamento adotado foi a chamada Teoria Expansiva da Desconsideração da Personalidade Jurídica, tese que já conta com respaldo sólido do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em resumo, essa teoria permite incluir no processo de cobrança outras empresas ou pessoas que, mesmo sem aparecer oficialmente como devedoras, participaram de forma consciente de um esquema para evitar o cumprimento da obrigação. O grande diferencial é que a Justiça não exige mais provas definitivas de fraude no momento inicial: a existência de indícios fortes e bem documentados já pode justificar a adoção de medidas urgentes, como o bloqueio de bens e a inclusão de terceiros no processo.


Um avanço para quem vende, empresta ou financia no Brasil


Essa postura dos tribunais é um importante avanço para empresários que atuam com concessão de crédito — seja em vendas a prazo, financiamentos privados ou relações comerciais. Em muitos casos, o problema da inadimplência não é a falta de dinheiro, mas a estrutura artificial criada para esconder esse dinheiro.


Com decisões como essa, o Judiciário demonstra que está atento a essas práticas e disposto a atuar de forma proativa para garantir a efetividade da cobrança, protegendo o direito de quem confiou e entregou produto, serviço ou crédito.


O risco não está mais apenas no inadimplemento — está na inércia


A inadimplência deve ser enfrentada com rapidez, técnica e estratégia. Esperar que a dívida se resolva “por conta própria” ou recorrer apenas a medidas administrativas pode não ser suficiente — e, muitas vezes, representa a perda definitiva do valor a receber.


A recuperação de ativos exige ação imediata, com análise de movimentações suspeitas, investigação societária e uso adequado dos instrumentos legais disponíveis. A legislação já oferece caminhos. O Judiciário está sensível. O que falta, muitas vezes, é a reação rápida do credor.


Controle de inadimplência não é só cobrança. É inteligência de negócios


Hoje, controlar a inadimplência vai muito além de enviar boletos e fazer ligações de cobrança. É preciso implementar uma política robusta de análise de risco, rever contratos, exigir garantias consistentes e contar com suporte jurídico especializado para agir de forma estratégica quando surgem os primeiros sinais de blindagem patrimonial.


Empresários que atuam no agronegócio, na indústria, no comércio e no setor de serviços já perceberam que manter um fluxo saudável de recebimentos é essencial para a saúde financeira do negócio. E isso inclui estar preparado para enfrentar inadimplentes que agem de má-fé e se escondem por trás de estruturas empresariais montadas para enganar.


A Justiça tem os meios. Os precedentes estão dados. E as empresas que se antecipam são as que garantem não apenas o recebimento — mas também a sobrevivência e o crescimento sustentável do negócio.


Ao menor indício de movimentações suspeitas, procure orientação de um escritório de advocacia da sua confiança.

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Gabriel Salviano
Gabriel Salviano é advogado (OAB/MG 215.791), pós-graduado em Direito do Agronegócio e pós-graduando em Direito Processual Civil. Atua com foco na resolução estratégica de conflitos e no assessoramento jurídico de produtores rurais, empresários e agentes do setor agroindustrial, aliando conhecimento técnico à experiência prática nas demandas do campo e da cidade. Sua atuação é marcada por soluções seguras, eficazes e alinhadas à realidade do cliente. gabriel@gomesesalviano.com.br | (31) 99811-2775
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Gabriel Salviano
Gabriel Salviano é advogado (OAB/MG 215.791), pós-graduado em Direito do Agronegócio e pós-graduando em Direito Processual Civil. Atua com foco na resolução estratégica de conflitos e no assessoramento jurídico de produtores rurais, empresários e agentes do setor agroindustrial, aliando conhecimento técnico à experiência prática nas demandas do campo e da cidade. Sua atuação é marcada por soluções seguras, eficazes e alinhadas à realidade do cliente. gabriel@gomesesalviano.com.br | (31) 99811-2775

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