Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), – REsp 2139412 – acendeu um novo alerta no mundo jurídico e empresarial: o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — poderá ser calculado com base no valor venal de referência dos bens imóveis inseridos em holdings patrimoniais, e não apenas sobre o valor declarado no capital social da empresa.
Impacto direto nos modelos de planejamento sucessório
A discussão envolve diretamente o modelo tradicional de planejamento sucessório por meio de holdings familiares, muito utilizado por empresários urbanos, rurais e agentes do agronegócio para organizar a sucessão e proteger o patrimônio. Com essa decisão, o STJ sinaliza uma tendência de endurecimento da tributação sobre heranças e doações, especialmente nos casos em que há imóveis envolvidos.
A prática anterior: base contábil e economia tributária
Até então, era comum que os bens fossem integralizados ao Capital Social da holding com base no valor contábil (geralmente mais baixo), o que refletia em uma base de cálculo reduzida para o ITCMD. Contudo, o entendimento mais recente da Corte é de que o imposto deve incidir sobre o valor venal, compreendido como aquele praticado em condições normais de mercado.
Pressão legislativa amplia o cenário de incertezas
Esse novo posicionamento joga luz sobre um cenário ainda mais amplo e preocupante: o avanço legislativo no Congresso Nacional para aumentar a carga tributária sobre heranças. Hoje, a alíquota do ITCMD varia de 4% a 8%, conforme o Estado. Porém, diversos Projetos de Lei em tramitação, como o PL 108/2024, propõem ampliar a base de cálculo do tributo, seguindo padrões adotados em países da OCDE. Paralelamente à reforma tributária, tramita, no Senado Federal, o projeto de resolução nº 57/2019, que visa a aumentar a alíquota máxima desse tributo de 8% para 16%.
Além disso, há propostas que sugerem a criação de alíquotas progressivas, o que penalizaria diretamente grandes patrimônios familiares e estruturas mais sofisticadas de planejamento.
Essa conjunção de fatores — decisões judiciais mais rigorosas e pressão legislativa para elevação de tributos — revela uma tendência clara: o planejamento sucessório tradicional está sendo alvo de um novo cerco fiscal.
Conclusão: hora de reavaliar estratégias patrimoniais
Para empresários que construíram patrimônio ao longo de décadas, o momento é de atenção redobrada. Repensar estruturas societárias, revisar cláusulas contratuais e, acima de tudo, avaliar a exposição fiscal de cada estratégia se torna essencial diante de um ambiente tributário em mutação.
Contar com o apoio de um escritório de advocacia de confiança, especializado em estruturação patrimonial e planejamento sucessório, é um passo decisivo para garantir segurança jurídica e eficiência fiscal. Afinal, quando se trata de proteger o que foi construído com tanto esforço, antecipar-se é sempre a melhor defesa.