Sem registro, Contrato de Parceria Rural perde força diante de CPR registrada, decide STJ

O agronegócio brasileiro é movido por relações de confiança, cooperação e altos investimentos. Mas quando esses acordos não são formalizados com o devido cuidado, o prejuízo pode vir — e rápido. Um bom exemplo disso é o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trouxe um alerta importante para quem atua no campo: sem registro, o contrato de parceria rural pode não ter prioridade diante de uma CPR registrada.

Esse foi o ponto central do Recurso Especial nº 2.038.495/GO, que analisou um conflito entre um contrato de parceria rural não registrado e uma Cédula de Produto Rural (CPR) devidamente registrada em cartório.


O que aconteceu no caso?


Um produtor rural parceiro (aquele que entra com o trabalho e a condução da lavoura) emitiu uma CPR como garantia a uma empresa credora. A CPR garantia o recebimento da produção agrícola como pagamento. O problema: o contrato de parceria previa que 20% da produção caberia ao proprietário da terra, mas esse contrato não foi registrado no cartório de registro de imóveis.

Como a CPR foi registrada e o contrato de parceria não, surgiu o conflito: a credora exigiu a totalidade da produção, enquanto o dono da terra defendeu que seus 20% não poderiam ser comprometidos.

A relatora, Ministra Nancy Andrighi, votou pelo respeito aos limites da CPR, que deveria recair apenas sobre os 80% da produção. Mas esse entendimento não venceu. A maioria dos ministros decidiu que a credora agiu de boa-fé e, sem registro do contrato, não poderia ser penalizada. Resultado: a CPR teve efeito sobre 100% da produção — e o proprietário da terra saiu prejudicado.


O que essa decisão muda na prática?


Esse julgamento reforça uma lição essencial: sem registro, contratos podem perder sua força jurídica perante terceiros de boa-fé. No agronegócio, em que os valores são altos e os riscos são reais, a segurança começa no contrato e termina no cartório.

A decisão também mostra a importância da publicidade registral — quando um contrato está registrado, ele se torna visível e confiável para outras partes, como bancos, cooperativas e investidores.


Quais os riscos de não registrar?


Veja o que pode acontecer quando um contrato de parceria rural não é formalizado corretamente:
• Perda de prioridade sobre a produção;
• Cláusulas do contrato podem ser ignoradas por credores com garantias registradas;
• Risco de judicialização e disputas longas;
• Insegurança jurídica para todas as partes envolvidas.


Como se proteger?


Com o uso cada vez mais frequente de CPRs, garantias fiduciárias e outros instrumentos financeiros no campo, é essencial que os contratos — de parceria ou arrendamento — estejam alinhados com os títulos de crédito. Isso inclui:

• Cláusulas claras sobre divisão da produção;
• Concordância expressa entre as partes sobre emissão de garantias;
• Registro no cartório de imóveis competente;
• Compatibilidade entre a vigência do contrato e o ciclo produtivo.


Conclusão


A decisão do STJ no REsp 2.038.495/GO não apenas define um precedente relevante, mas também traz um recado direto ao produtor rural, ao proprietário de terras e aos agentes financeiros: o contrato só protege quem se protege.

Em um setor que movimenta trilhões, confiar apenas na palavra ou em documentos não registrados pode custar caro. Por isso, avaliar se seus contratos e garantias estão formalizados e registrados corretamente não é apenas prudente — é estratégico.

Na dúvida, busque a orientação de um escritório de advocacia de sua confiança, com experiência no setor rural, para garantir que seus direitos estejam resguardados em cada safra, em cada negociação, em cada contrato.


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Gabriel Salviano
Gabriel Salviano é advogado (OAB/MG 215.791), pós-graduado em Direito do Agronegócio e pós-graduando em Direito Processual Civil. Atua com foco na resolução estratégica de conflitos e no assessoramento jurídico de produtores rurais, empresários e agentes do setor agroindustrial, aliando conhecimento técnico à experiência prática nas demandas do campo e da cidade. Sua atuação é marcada por soluções seguras, eficazes e alinhadas à realidade do cliente. gabriel@gomesesalviano.com.br | (31) 99811-2775
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Gabriel Salviano
Gabriel Salviano é advogado (OAB/MG 215.791), pós-graduado em Direito do Agronegócio e pós-graduando em Direito Processual Civil. Atua com foco na resolução estratégica de conflitos e no assessoramento jurídico de produtores rurais, empresários e agentes do setor agroindustrial, aliando conhecimento técnico à experiência prática nas demandas do campo e da cidade. Sua atuação é marcada por soluções seguras, eficazes e alinhadas à realidade do cliente. gabriel@gomesesalviano.com.br | (31) 99811-2775

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