Direitos do trabalhador em Home Office: O que a lei garante?

O trabalho remoto, ou home office, se tornou uma realidade comum em muitas profissões, principalmente após a pandemia. Para muitos, trabalhar de casa representa conforto e flexibilidade, mas também traz desafios e dúvidas: quais são meus direitos? O que a empresa pode exigir? Como garantir que essa relação seja justa e equilibrada?

Vamos conversar sobre isso de forma clara, trazendo informações diretas da lei, exemplos práticos e uma abordagem humanizada para esclarecer seus direitos e deveres no home office.

O Que é Considerado Home Office?

Antes de entender os direitos, é importante esclarecer o conceito de home office. Segundo o art. 75-B da CLT, o trabalho remoto é aquele executado fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias para comunicação e realização das atividades.

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.” (Art. 75-B, CLT)

Se você trabalha regularmente de casa, utilizando ferramentas como computador e internet, fornecidos ou reembolsados pela empresa, você está em regime de teletrabalho. Mas cuidado: trabalhar em casa ocasionalmente não caracteriza home office.

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